É objetivo da divisão “CITY” da “STOCK CUP”, proporcionar aos participantes a oportunidade de competir a um custo controlado, com as viaturas Citroen C1, Peugeot 107 e Toyota Aygo.
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
- A comissão organizadora reserva-se o direito de selar ou marcar qualquer componente do veículo;
- Em caso de dúvida relativamente a qualquer componente, o concorrente pode ser obrigado a trocar o mesmo por um original.
- Citroen C1 MK1, equipado com motor 1KR-FE e caixa de velocidades manual.
- Peugeot 107 MK1, equipado com motor 1KR-FE e caixa de velocidades manual.
- Toyota Aygo MK1, equipado com motor 1KR-FE e caixa de velocidades manual.
a. Os veículos participantes devem-se apresentar em excelente estado de conservação;
b. A silhueta original não pode ser alterada, não podem ser feitos quaisquer modificações aerodinâmicas e todas as portas têm de se manter funcionais com os fechos/puxadores exteriores originais (exceto o óculo traseiro);
c. É permitida a instalação de peças da mesma marca e modelo, mas provenientes de uma versão “facelift”;
d. A utilização de qualquer adereço estético ou aerodinâmico só é permitida se estiver disponível no catálogo de peças do fabricante da viatura;
e. Os dois espelhos retrovisores exteriores têm de estar montados na posição original;
f. Todos os elementos originais dos para-choques dianteiros e traseiros têm de estar montados;
g. Pode ser montada uma placa de reforço, em cada extremidade dos para-choques, a ligar o guarda lamas ao parachoques, com as medidas máximas de 80x30x2mm;
h. Os guarda-lamas dianteiros podem ter as abas interiores enroladas ou cortadas, desde que não altere a silhueta original;
i. Os faróis de nevoeiro podem ser removidos, mas os furos devem ser tapados.
a. O tablier tem de manter o aspeto original, com os comandos de ventilação;
b. O volante original pode ser alterado juntamente com a adaptação do cubo correspondente;
c. O sistema de ventilação pode ser removido/alterado;
d. Tem de ser mantidos os pedais e a pedaleira originais, montados na sua posição original. As capas dos pedais podem ser alteradas com as medidas máximas de 120mm de altura, 80mm de largura e 4mm de espessura;
e. Pode ser aplicado um conta rotações, caso este não venha equipado de série. Desde que comunicado e autorizado pela Comissão Organizadora;
f. Deve ser montado um sistema de extinção que cumpra com o exigido pela regulamentação técnica FPAK/FIA;
g. Os cintos de segurança e banco são livres na sua marca, devendo, no entanto, respeitar toda a regulamentação FPAK/FIA, inclusive no que respeita aos seus pontos de fixação.
a. Podem ser soldadas chapas de reforço para os olhais do cinto de segurança de acordo com as mediadas regulamentares FPAK/FIA;
b. O arco de segurança (rollbar) é livre, desde que cumpra com o exigido pela regulamentação técnica FPAK/FIA;
c. Os apoios de escape têm de ser no mesmo local que os originais
a. Os únicos pneus permitidos são os Hankook na medida 195/50R15;
b. O fornecedor exclusivo de pneus é QF Lda;
c. Só são permitidos pneus com marcação da “STOCK CUP”;
d. A falta desta marcação, imitação falsificação, etc., implica a perda de resultados e prémios da respetiva prova.
a. O único diâmetro permitido é 15”;
b. A largura máxima permitida é 7”;
c. O peso mínimo de cada jante sem pneu é de 6KG;
d. Todas as jantes montadas no carro têm de ter o mesmo offset, ET, largura e diâmetro.
a. A altura mínima do veículo ao solo é de 55mm, que será medida no charriot conforme a imagem. A altura será medida com o piloto devidamente equipado, sentado na backet e com as rodas a apontar para a frente;

b. É permitido a utilização de amortecedores com regulação, mas sem reservatórios exteriores;
c. As molas de suspensão são livres, mas têm de ser utilizadas no mesmo número das que equipam a viatura originalmente;
d. O camber máximo permitido é de 3.5o negativos;
e. Os triângulos de suspensão devem ser os originais, sem qualquer tipo de modificação;
f. Os casquilhos de suspensão têm de ser em materiais flexíveis, sendo proibida a instalação de casquilhos do tipo “uniball”;
g. As barras “anti torção” não podem ser substituídas, têm de manter o diâmetro original de 22mm;
h. É permitida a utilização de espaçadores de vias com o máximo de 25mm.
a. O sistema de direção assistida tem de se manter original, sem nenhuma modificação.
b. Não é permitida nenhuma modificação na caixa e na coluna de direção.
a. O material de fricção é livre, desde que as pastilhas de travão sejam compatíveis com as pinças originais;
b. As pinças de travão têm de ser originais e não podem ser modificadas de forma alguma;
c. O sistema de ABS pode ser desativado;
d. É autorizada a aplicação de um repartidor de travagem desde que o piloto não tenha acesso a ele enquanto sentado no carro;
e. Deverá ser mantido um travão de mão funcional;
f. As medidas máximas permitidas dos travões para cada viatura estão disponíveis em www.stockcup.pt
a. O peso mínimo para carros da divisão “CITY” da “STOCK CUP” é de 720kg.
a. A bateria pode ser montada em outra localização que não a original;
b. Os pontos de massa podem ser alterados;
c. As luzes originais (mínimos, médios, máximos, piscas, stop (incluindo 3o stop) e luz de matrícula) tem de permanecer instaladas e estar funcionais;
d. O alternador original tem de ser mantido, sem qualquer modificação na parte mecânica ou elétrica;
e. Não é permitida qualquer modificação no mecanismo das escovas limpa para-brisas;
f. Não pode ser montada qualquer centralina adicional;
g. A cablagem de motor não pode ser modificada de forma alguma, a não ser para reparações que devem ser comunicadas à Comissão Organizadora;
h. A luz de terceiro stop pode ser convertida para “rain light”;
i. Os faróis têm de se manter funcionais e não podem ser tapados;
j. O quadrante original tem de estar montado e em funcionamento;
k. É permitida a instalação de um interruptor para a ventoinha de radiador;
l. Obrigatório uso de corta corrente, em conformidade com a regulamentação FPAK/FIA.
a. As únicas centralinas de motor autorizadas são as originais ou as da marca “Art of Speed”;
b. O mapeamento da centralina é livre;
c. A viatura só pode ser equipada com uma única centralina de motor e não são permitidas unidades “piggyback”;
d. Todas as sondas e sensores que equipam a viatura original devem estar ligadas e em funcionamento, com exceção do sensor/interruptor de inércia e instalação do A/C;
e. A ficha OBD2 / ficha da centralina “Art of Speed” tem de continuar acessível e totalmente funcional, os comissários técnicos podem se ligar à ECU a qualquer momento. O mau estado da ficha de ligação ou qualquer outro tipo de impedimento a essa operação, será motivo de exclusão da prova;
f. Todos os concorrentes devem informar a comissão organizadora da marca, modelo e número da centralina equipada na viatura.
a. A bomba de gasolina tem de ser a original.
b. O regulador de pressão de combustível tem de ser o original.
c. Os injetores têm de ser os originais e não podem ser alterados de forma alguma.
d. A tubagem de combustível pode ser alterada e passar por dentro do habitáculo.
e. O depósito de gasolina deverá ser o original ou então qualquer outro, desde que homologado segundo Regulamentos FPAK/FIA.
a. Só são permitidos motores 1KR-FE, que equipam originalmente as viaturas autorizadas;
b. Não é permitido qualquer tipo de sobrealimentação;
c. Não é permitida qualquer alteração ao motor;
d. Têm de ser instalados dois parafusos, na frente do cárter, e dois parafusos, na tampa das válvulas, com furação na cabeça, para passagem de arame de selagem. Estes selos não constituem qualquer garantia da conformidade do motor, podendo ser feita uma inspeção se os comissários técnicos competentes assim decidirem;
e. Os apoios de motor têm de ser no local original;
f. A borboleta de admissão pode ter diâmetro máximo interior de 50mm;
g. O coletor de admissão tem de ser o original;
h. O filtro de ar é livre, tem de estar montado debaixo do capot e dentro do compartimento do motor;
i. É permitida a instalação de um recuperador de óleo, desde que com capacidade mínima de 1L;
j. Se o veículo for originalmente equipado com ar condicionado, o compressor e as respetivas tubagens podem ser removidas;
k. Só são permitidas as velas de ignição indicadas pelo fabricante do motor ou equivalentes;
l. O sistema de escape pode ser substituído por um não original;
m. A saída de escape tem de ser no mesmo local que o original;
n. Todas as sondas que equipam o escape original têm de estar montadas e ligadas.
a. O radiador de água tem de ser o original;
b. A bomba de água tem de ser original e trabalhar da forma como foi originalmente concebida;
c. Não é permitida a instalação de bombas de água auxiliares.
a. As caixas de velocidades têm de ser a mesmas que equipam originalmente as viaturas autorizadas;
b. Não são permitidas caixas automáticas;
c. Podem ser utilizadas as relações finais: 3.550 (original) ou 4.294;
d. Não são permitidas quaisquer modificações dos componentes ou do modo de funcionamento da caixa de velocidades;
e. Não é permitida qualquer modificação à relação de caixa, com exceção da utilização das relações finais autorizadas;
f. O disco e prensa de embraiagem podem ser modificados, mas têm de ter um funcionamento igual ao original. O rolamento de encosto é livre.
a. São autorizados sistemas de telemetria desde que previamente comunicados e autorizados pela comissão organizadora;
b. Os sistemas de aquisição de dados podem ser ligados à ficha OBD2;
c. Não podem ser instalados quaisquer sensores extra na instalação elétrica original do carro;
d. A Comissão Organizadora reserva o direito de instalar um sistema de telemetria em qualquer carro participante, a sua recusa por parte da equipa resultará em desqualificação.
a. Nenhuma modificação estrutural ou mecânica pode ser introduzida no presente regulamento, sem que se tenha disputado um mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das provas pontuáveis para o “STOCK CUP”, exceto modificações por motivos de segurança;
b. Qualquer modificação efetuada ao presente regulamento será comunicada aos participantes no “STOCK CUP”, através do site FPAK e também https://stockcup.pt/. Tais alterações terão efeitos imediatos, a partir da data constante no respetivo comunicado.
